Súmula 112 do CARF

IRPJ / CSLL; Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO

É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o lançamento formalizado contra pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária ocorrida e comunicada ao Fisco Federal antes da lavratura do auto de infração.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2019 e a mais recente de 2020.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2301-006.825Rel. Juliana Marteli Fais Feriato · 15/01/2020

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PRELIMINAR. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VÍCIO FORMAL. PESSOA JURÍDICA INCORPORADA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA CARF nº 112.

  2. 2301-006.824Rel. Juliana Marteli Fais Feriato · 15/01/2020

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA AGRAVADA. SÚMULA CARF nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Não se conhece do recurso voluntário sobre a arguição de inconstitucionalidade da multa agravada. PRELIMINAR. NULIDADE.

  3. 9101-004.527Rel. Cristiane Silva Costa · 06/11/2019

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF. CONTRARIEDADE DO PARADIGMA NÃO EVIDENCIADA.

  4. 1302-003.737Rel. Luiz Tadeu Matosinho Machado · 17/07/2019

    ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2005 NULIDADE. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. LANÇAMENTO REALIZADO CONTRA PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE EXTINTA. RECONHECIMENTO.

  5. 2401-006.611Rel. Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro · 04/06/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Data do fato gerador: 09/08/2012, 21/02/2013, 09/11/2015, 07/10/2016 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO A PRAZO. PAGAMENTO PARCELADO. MOMENTO DO FATO GERADOR.

  6. 2301-005.934Recurso Voluntário · Rel. Juliana Marteli Fais Feriato · 14/03/2019

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 09/08/2012, 21/02/2013, 09/11/2015, 07/10/2016 IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE AÇÕES A PRAZO.

  7. 2301-005.933Recurso Voluntário · Rel. Juliana Marteli Fais Feriato · 14/03/2019

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 09/08/2012, 21/02/2013, 09/11/2015, 07/10/2016 IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE AÇÕES A PRAZO.

  8. 2301-005.930Recurso Voluntário · Rel. Juliana Marteli Fais Feriato · 14/03/2019

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 09/08/2012, 21/02/2013, 09/11/2015, 07/10/2016 IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE AÇÕES A PRAZO.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

Ver todas as súmulas →