Súmula 11 do CARF
Decadência/Prescrição · DIREITO TRIBUTÁRIO
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2010 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2101-004.026
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
- 1004-000.463
Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. Deve ser negado conhecimento a alegação de inconstitucionalidade da lei tributária (Súmula CARF nº 2) e a argumentos que não se referem a matéria tratada nos autos. PRESCRIÇÃO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). NULIDADE DO LANÇAMENTO.
- 2002-010.533
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica. IRPF. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS. VALOR DE AQUISIÇÃO E DE ALIENAÇÃO.
- 2002-010.534
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. Nos termos da Súmula CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, regido por lei específica. IRPF. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS. VALOR DE AQUISIÇÃO E DE ALIENAÇÃO.
- 2001-008.725
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2010 SÚMULA CARF Nº 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
- 2101-003.991
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
- 2101-003.992
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
- 2101-003.993
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
- 1001-004.452
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº. 9.873/99- INAPLICABILIDADE. A jurisprudência do e. Conselho de Contribuintes entende que não se tem como admitir a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Ademais, a Lei nº.
- 3002-004.608
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 28/11/2013 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. NATUREZA TRIBUTÁRIA DO CRÉDITO. LEI Nº 9.873/1999. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. A multa de ofício prevista no art.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.