Súmula 106 do CARF

Contribuições Previdenciárias; Decadência/Prescrição · DIREITO TRIBUTÁRIO

Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2015 e a mais recente de 2023.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 2202-009.910Rel. Sonia de Queiroz Accioly · 11/05/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS. SÚMULA CARF N 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade/ilegalidade de lei vigente. NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO.

  2. 2202-009.836Rel. Christiano Rocha Pinheiro · 06/04/2023

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1.

  3. 2401-010.239Rel. Matheus Soares Leite · 15/09/2022

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. OBRIGATORIEDADE. A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração e a recolher o produto arrecadado nos prazos definidos em Lei. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.

  4. 2401-007.049Rel. Cleberson Alex Friess · 09/10/2019

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2004 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. INOCORRÊNCIA.

  5. 2401-006.818Rel. Rayd Santana Ferreira · 07/08/2019

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/03/2004 DECADÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 45 DA LEI N” 8.212/91. SUMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

  6. 9202-007.354Recurso Especial do Procurador · Rel. Patricia da Silva · 27/11/2018

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1997 a 01/04/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SÚMULA CARF Nº 106.

  7. 2301-005.556Rel. Joao Bellini Junior · 10/08/2018

    Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1996 a 31/08/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão exarado pelo Carf, devem ser acolhidos embargos de declaração visando a saná-las. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SÚMULA CARF Nº 106.

  8. 2301-005.568Recurso Voluntário · Rel. Joao Bellini Junior · 10/08/2018

    Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/05/2010 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DESCONTADA DOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E NÃO RECOLHIDAS. DOLO.

  9. 9202-006.729Recurso Especial do Procurador · Rel. Patricia da Silva · 18/04/2018

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIA. ART. 173, I DO CTN. SÚMULA CARF Nº 106.

  10. 9202-006.057Rel. Ana Paula Fernandes · 24/10/2017

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E LAPSO MANIFESTO. Verificando-se lapso quanto a transcrição do número do acórdão e da NFLD discutida nos autos é de se acolher os embargos para promover a necessária correção. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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