Súmula 104 do CARF
Decadência/Prescrição; IRPJ / CSLL; Juros de Mora e Penalidades · DIREITO TRIBUTÁRIO
Lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2015 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 1201-007.729
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016, 2017 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. AUTO DE INFRAÇÃO. INCORREÇÃO NA BASE DE CÁLCULO.
- 1401-008.022
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO VERIFICADA. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
- 1302-006.198
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2001 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. DECADÊNCIA. De conformidade com a Súmula CARF nº 104, o lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.
- 1201-005.577
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB). PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO APLICÁVEL. Súmula CARF nº 169: O art. 24 do decreto-lei nº 4.657, de 1942 (LINDB), incluído pela lei nº 13.655, de 2018, não se aplica ao processo administrativo fiscal.
- 2402-008.215
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 NULIDADE DA AUTUAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Incabível o argumento de cerceamento de defesa, visto que a autuação encontra-se revestida dos requisitos legais e normativos pertinentes e que a impugnante exerceu o seu direito ao contraditório e a ampla defesa. DECADÊNCIA.
- 1301-004.189
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 DECADÊNCIA. O lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa mensal de IRPJ ou de CSLL submetese ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 104). MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. REDAÇÃO ORIGINAL DO ART.
- 1302-004.098
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PROCESSUAL - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - NULIDADE RECONHECÍVEL DE OFÍCIO. O procedimento para sanear o erro incorrido na atividade de lançamento implicou na identificação da própria matéria tributável, assim entendida a descrição dos fatos e a base de cálculo equivocados.
- 9101-004.337
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000 MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS.
- 1301-003.807
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 DECADÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. O lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa mensal de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN.
- 1201-002.766
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. SÚMULA CARF Nº 104. Lançamento de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de IRPJ ou de CSLL submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 MULTA ISOLADA.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.