Súmula 103 do CARF
Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO
Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2015 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2302-004.699
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2017 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE VALOR DE ALÇADA. A Portaria MF nº 2/2023 elevou para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovidas pelas Delegacias Regionais de Julgamento para ensejar o de recurso de ofício.
- 2302-004.698
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2016 a 31/07/2017 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE VALOR DE ALÇADA. A Portaria MF nº 2/2023 elevou para R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) o valor mínimo da exoneração do crédito e penalidades promovidas pelas Delegacias Regionais de Julgamento para ensejar o de recurso de ofício.
- 2201-012.995
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2010 a 30/11/2016 RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103.
- 2101-003.977
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE. PORTARIA MF Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2023. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103.
- 1201-007.694
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015 RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO EXONERADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 103. LIMITE DE ALÇADA. PORTARIA MF Nº 02/2023.
- 3301-015.509
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2003 RECURSO DE OFÍCIO. Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INCONSTITUCIONALIDADE Súmula CARF n.
- 1301-008.363
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015, 2016 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício quando o valor do crédito tributário exonerado em primeira instância for inferior ao limite de alçada vigente na data da sessão de julgamento, nos termos da Súmula CARF nº 103 e da portaria ministerial aplicável.
- 1301-008.362
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2015, 2016 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
- 1301-008.360
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2015, 2016 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício quando o valor do crédito tributário exonerado em primeira instância for inferior ao limite de alçada vigente na data da sessão de julgamento, nos termos da Súmula CARF nº 103 e da portaria ministerial aplicável.
- 1301-008.361
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso de ofício quando o valor do crédito tributário exonerado em primeira instância for inferior ao limite de alçada vigente na data da sessão de julgamento, nos termos da Súmula CARF nº 103 e da portaria ministerial aplicável.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.