Súmula 102 do CARF

Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO

É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2016 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 1301-008.379Recurso Voluntário · Rel. Eduarda Lacerda Kanieski · 18/08/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. VÍCIO SANÁVEL. RATIFICAÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.

  2. 2302-004.514Recurso Voluntário · Rel. Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo · 20/05/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014, 2015, 2016 CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N. 2. ART. 98 DO RICARF. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. À esfera administrativa não cabe conhecer de arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo, por se tratar de atribuição reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário. NULIDADE.

  3. 2202-010.120Rel. Leonam Rocha de Medeiros · 13/07/2023

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A alegação de que a variação patrimonial decorre exclusivamente da atividade rural deve estar amparada em provas hábeis e idôneas. Inexistindo a demonstração probatória não há que se falar em nulidade no lançamento.

  4. 2401-007.486Rel. Rayd Santana Ferreira · 06/02/2020

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2002, 2003, 2004 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO. JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA NACIONAL. SÚMULA CARF N° 102. É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento DRJ de localidade diversa do domicílio fiscal do sujeito passivo. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. TERAPIA OCUPACIONAL.

  5. 2201-006.056Rel. Daniel Melo Mendes Bezerra · 04/02/2020

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 DRJ. JURISDIÇÃO. As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição em todo o território nacional. Aplicação da Súmula CARF n° 102. COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE COOPERADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COOPERATIVA.

  6. 1201-003.347Rel. Luis Henrique Marotti Toselli · 13/11/2019

    ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2007, 2008 OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SANEAMENTO PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Deve-se sanar a omissão do julgado por meio de Embargos de Declaração. DRJ. JURISDIÇÃO. As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição em todo o território nacional.

  7. 3401-006.997Rel. Joao Paulo Mendes Neto · 22/10/2019

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE DRJ EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. TEOR DA SÚMULA CARF Nº 102.

  8. 2301-006.588Rel. Fernanda Melo Leal · 10/10/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 NULIDADE. INOCORRÊNCIA Afasta-se a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento quando resta configurado que não houve o alegado cerceamento de defesa e nem vícios durante o procedimento fiscal DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. NACIONAL.

  9. 2002-001.525Recurso Voluntário · Rel. Thiago Duca Amoni · 25/09/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001 PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA Todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração ,quanto da decisão da D

  10. 2002-001.234Recurso Voluntário · Rel. Thiago Duca Amoni · 19/06/2019

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2001 NULIDADE - AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO O lançamento fiscal é atividade plenamente vinculada à autoridade administrativa que, naquela situação, entenda pela ocorrência do fato gerador da obrigação, tem o dever de ofício de constituiu o crédito tributário, nos termos do artigo 142 do CTN, sob pena de prevar

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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