Súmula 101 do CARF
Decadência/Prescrição · DIREITO TRIBUTÁRIO
Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2015 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 2001-008.679
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 SÚMULA CARF Nº 101: Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
- 2001-008.672
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 SÚMULA CARF Nº 101: Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
- 2101-003.960
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção.
- 2101-003.939
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art.
- 2101-003.941
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014, 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art.
- 2101-003.943
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014 MULTA APLICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO E DESPROPORCIONAL. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO. A aplicação da multa de ofício decorre de dispositivo legal vigente, sendo defeso ao órgão de julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade, matéria da competência exclusiva do poder judiciário.
- 2101-003.942
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 DECADÊNCIA. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONFIGURAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 72.
- 2101-003.922
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA.
- 2101-003.923
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 162. O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA.
- 2202-012.082
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 30/04/2011 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL E DO SIMPLES NACIONAL. DECADÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. DEDUÇÃO DE RECOLHIMENTOS DA MESMA NATUREZA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO-FAMÍLIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. PAGAMENTOS A TERCEIROS.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.