Súmula 100 do CARF
IPI / Comércio Exterior / IOF · DIREITO TRIBUTÁRIO
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2015 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 3002-004.432
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/10/2006, 15/03/2007 PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. É prescindível a realização de perícia quando, no ato de lançamento, foram cumpridas todas as formalidades processuais e estão presentes todos os elementos necessários ao conhecimento da matéria e à formação de convicção do julgador. DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO.
- 9303-009.888
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 06/03/1997 a 15/10/1998 REGIME DRAWBACK. ESTABELECIMENTO NÃO AUTORIZADO.
- 3201-005.697
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO. SÚMULA CARF Nº 156.
- 3301-006.599
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 01/04/1998 a 03/06/1998 DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO E LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS RELATIVOS AO DESCUMPRIMENTO DO REGIME. SÚMULA CARF N° 100. APLICAÇÃO.
- 3201-005.522
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Período de apuração: 04/04/2001 a 18/12/2002 DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. REGISTROS TEMPESTIVO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS. CONTROLE ADUANEIRO.
- 3301-006.032
Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 19/12/2007 a 28/12/2010 DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
- 3301-006.033
Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. No regime aduaneiro especial de drawback, na sua modalidade de suspensão, o dies a quo para contagem do prazo decadencial quinquenal para que a Fazenda Nacional possa formalizar crédito tributário, por lançamento, dos tributos cuja exigibilidade estava suspensa em função da característica de
- 3401-004.485
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar sobre inconstitucionalidade de normas, com expressa vedação no art.
- 3401-004.484
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 07/03/2001 a 27/03/2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar sobre inconstitucionalidade de normas, com expressa vedação no art.
- 3401-004.403
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 07/01/2004 DRAWBACK. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. CONDIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. A condição que vincula a suspensão dos tributos a eventos futuros e incertos, impede o início da contagem da decadência, enquanto não implementada, afastando a regulação do lapso extintivo pelo art.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.