Súmula 1 do CARF
Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como este enunciado aparece nas decisões
No acervo, a citação mais antiga é de 2008 e a mais recente de 2026.
As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.
- 3402-013.446
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 15/10/2015 a 18/11/2016 AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. TIPICIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
- 2002-010.526
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL (SÚMULA CARF Nº 1) Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo
- 2002-010.542
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2013 a 31/05/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OMISSÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA E PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. ART. 59, § 3º, DO DECRETO Nº 70.235/1972.
- 2202-012.175
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.
- 2101-003.997
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010, 2011, 2012 CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE DE OBJETO. RENÚNCIA DA LIDE ADMINISTRATIVA EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO UNA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. SÚMULA CARF Nº. 1.
- 2101-003.988
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2015 a 30/12/2016 CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.
- 2101-003.989
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2015 a 30/12/2016 CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.
- 1401-008.050
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/05/2015 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. PROCESSO JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CONCOMITÂNCIA. MESMO OBJETO. RENÚNCIA. SÚMULA CARF N. 01.
- 2002-010.525
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. MESMO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULA CARF N° 01.
- 2001-008.653
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.
Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.