Súmula 1 do CARF

Normas Gerais de Direito Tributário · DIREITO TRIBUTÁRIO

Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Como este enunciado aparece nas decisões

No acervo, a citação mais antiga é de 2008 e a mais recente de 2026.

As dez decisões mais recentes do acervo que citam o enunciado.

  1. 3402-013.446Recurso Voluntário · Rel. Arnaldo Diefenthaeler Dornelles · 10/09/2026

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 15/10/2015 a 18/11/2016 AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO. LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. TIPICIDADE. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

  2. 2002-010.526Recurso Voluntário · Rel. Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca · 09/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL (SÚMULA CARF Nº 1) Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo

  3. 2002-010.542Recurso Voluntário · Rel. Fernando Gomes Favacho · 09/09/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2013 a 31/05/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OMISSÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA E PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. ART. 59, § 3º, DO DECRETO Nº 70.235/1972.

  4. 2202-012.175Recurso Voluntário · Rel. Andressa Pegoraro Tomazela · 03/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.

  5. 2101-003.997Recurso Voluntário · Rel. Ana Carolina da Silva Barbosa · 03/09/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010, 2011, 2012 CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. IDENTIDADE DE OBJETO. RENÚNCIA DA LIDE ADMINISTRATIVA EM DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA JURISDIÇÃO UNA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. SÚMULA CARF Nº. 1.

  6. 2101-003.988Recurso Voluntário · Rel. Ana Carolina da Silva Barbosa · 02/09/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2015 a 30/12/2016 CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.

  7. 2101-003.989Recurso Voluntário · Rel. Ana Carolina da Silva Barbosa · 02/09/2026

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2015 a 30/12/2016 CONHECIMENTO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.

  8. 1401-008.050Recurso Voluntário · Rel. Daniel Ribeiro Silva · 20/08/2026

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 29/05/2015 PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. PROCESSO JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CONCOMITÂNCIA. MESMO OBJETO. RENÚNCIA. SÚMULA CARF N. 01.

  9. 2002-010.525Recurso Voluntário · Rel. Marcelo Freitas de Souza Costa · 19/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 NORMAS REGIMENTAIS. CONCOMITÂNCIA DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. MESMO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SÚMULA CARF N° 01.

  10. 2001-008.653Recurso Voluntário · Rel. Wilderson Botto · 19/08/2026

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.

Enunciado e situação conforme a fonte oficial do CARF, conferidos em 07/11/2026. Confirme na fonte antes de citar em peça.

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