Como funciona a justiça restaurativa no processo penal?
Quem participa
O art. 1º da Resolução CNJ 225/2016 exige a participação do ofensor e, quando houver, da vítima, das famílias e dos demais envolvidos, com representantes da comunidade atingida e um ou mais facilitadores capacitados.
O que se reconhece
O art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ 225/2016 exige que as partes reconheçam como verdadeiros os fatos essenciais, em ambiente confidencial que não se comunica com a instrução penal, e diz expressamente que isso não implica admissão de culpa se o caso voltar ao processo.
A voluntariedade
O art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ 225/2016 exige consentimento livre de todos e assegura a retratação a qualquer tempo, até a homologação. O art. 2º, § 3º, da Resolução CNJ 225/2016 garante o direito de pedir orientação jurídica em qualquer fase. E o art. 8º da Resolução CNJ 225/2016 proíbe coação e intimação judicial para as sessões.
O acordo
O art. 8º, § 3º, da Resolução CNJ 225/2016 prevê que o acordo, assinado ao final, seja homologado pelo juiz depois de ouvido o Ministério Público.
Se não der certo
O art. 8º, § 5º, da Resolução CNJ 225/2016 proíbe usar o insucesso para aumentar a pena e proíbe usar como prova qualquer informação obtida na justiça restaurativa.
O que a defesa orienta
O cliente pode participar sabendo que o reconhecimento dos fatos fica na sessão e que pode desistir até a homologação. A orientação jurídica durante o procedimento é direito dele.
O que a lei não diz
A resolução não diz que efeito o acordo homologado tem sobre a ação penal pública em curso, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
Abrir IA JurisprudênciaFerramenta para assinantes.