#94 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL COM ALEXANDRE E JOÃO PORTO SILVÉRIO JÚNIOR
O episódio aborda o "Acordo de Não Persecução Penal" (ANPP) e sua aplicação prática no contexto do Ministério Público, com a participação de João Porto Silvério Júnior. Os participantes discutem as implicações e a correta implementação desse instrumento jurídico, enfatizando a necessidade de fundamentação adequada nas decisões do Ministério Público, além de ressaltar a importância da confissão qualificada e do diálogo aberto entre as partes sem a presença do juiz. O programa visa esclarecer o...

O episódio aborda o "Acordo de Não Persecução Penal" (ANPP) e sua aplicação prática no contexto do Ministério Público, com a participação de João Porto Silvério Júnior. Os participantes discutem as implicações e a correta implementação desse instrumento jurídico, enfatizando a necessidade de fundamentação adequada nas decisões do Ministério Público, além de ressaltar a importância da confissão qualificada e do diálogo aberto entre as partes sem a presença do juiz. O programa visa esclarecer o funcionamento do ANPP e suas repercussões no sistema penal brasileiro.
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Tópicos abordados
Principais temas e pontos abordados neste conteúdo
Principais temas abordados no episódio #94 do Criminal Player, com a participação de Alexandre Morais da Rosa, Aury Lopes Jr e João Porto Silvério Júnior, discutindo o Acordo de Não Persecução Penal.
- Apresentação do convidado: João Porto Silvério Júnior, promotor de justiça, discute sua experiência e a aplicação prática do Instituto do Acordo de Não Persecução Penal.
- Definição do Acordo de Não Persecução Penal: Discussão sobre o artigo 28A do pacote anticrime, sua função e importância dentro do processo penal.
- Reforma da estrutura do Acordo: Análise das mudanças que entraram em vigor em janeiro e o papel do Ministério Público nessa nova estrutura.
- Importância da Fundamentação: A necessidade de fundamentar a decisão do Ministério Público ao propor o Acordo, garantindo uma atuação responsável.
- Crítica à Aplicaçãoprecoce do Acordo: Debates sobre a aplicação do acordo na audiência de custódia e a necessidade de uma avaliação mais criteriosa.
- Confissão qualificada: Debate sobre a função da confissão no acordo, enfatizando que ela deve ser focada e não permitir a responsabilização equivocada de terceiros.
- Diálogo sem a presença do juiz: A proposta de que a negociação do Acordo deve ser feita entre o Ministério Público e a defesa, sem interferência do juiz para garantir a autonomia das partes.
- Propostas e ajustes nas condições do acordo: Como as condições são formadas e ajustadas, garantindo uma discussão aberta e transparente antes da formalização do acordo.
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