CAPÍTULO I - Das finalidades e localização da Zona Franca de Manaus

Art. 1

Zona Franca de Manaus (Decreto-Lei 288/1967) · Art. 1

Art 1º A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatôres locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-28;288!art1

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