Art. 4

Vantagem Pecuniária Individual dos Servidores (VPI) · Art. 4

Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 de maio de 2003.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-07-02;10698!art4

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