Art. 2

Valores Não Recebidos em Vida (Lei 6.858/1980) · Art. 2

6 acórdãos do TJGO e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2023.

Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistirem dependentes ou sucessores do titular, os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1980-11-24;6858!art2

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