Art. 4
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, 10 de setembro, de 1997;176º da Independência e 109º da República.
Senador ANTONIO CARLOS
MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997 *
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