Art. 4

Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública · Art. 4

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, 10 de setembro, de 1997;176º da Independência e 109º da República.

Senador ANTONIO CARLOS

MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1997 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art4

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