CAPÍTULO III - DO CONTRATO DE TRANSPORTE

Art. 8

Transporte Multimodal de Cargas · Art. 8

Art. 8º O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte desde o recebimento da carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9611!art8

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