Art. 3

Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 11.442/2007) · Art. 3

Art. 3o O processo de inscrição e cassação do registro bem como a documentação exigida para o RNTR-C serão regulamentados pela ANTT.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-01-05;11442!art3

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