Art. 1
Incluído pela Lei 12.667/2012.
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas - TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador.
§ 1o No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001 .
(Incluído pela Lei nº 12.667, de 2012)
§ 2o
( VETADO ).
(Incluído pela Lei nº 12.667, de 2012)
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