Art. 1

Transporte Rodoviário de Cargas (Lei 11.442/2007) · Art. 1

Incluído pela Lei 12.667/2012.

Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.667/2012

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas - TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador.

§ 1o No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001 .

(Incluído pela Lei nº 12.667, de 2012)

§ 2o

( VETADO ).

(Incluído pela Lei nº 12.667, de 2012)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-01-05;11442!art1

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