CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25

Remoção de Órgãos e Transplantes · Art. 25

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Lei n.º 8.489, de 18 de novembro de 1992 , e Decreto n.º 879, de 22 de julho de 1993.

Brasília,4 de fevereiro de 1997; 176.º da Independência e 109.º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Carlos César de Albuquerque

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-02-04;9434!art25

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