Art. 5
Redação atual dada pela Lei 13.429/2017.
Art. 5o Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4o desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)
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