Art. 5

Trabalho Temporário e Terceirização · Art. 5

Redação atual dada pela Lei 13.429/2017.

Histórico de alterações
2017alterado · Lei 13.429/2017

Art. 5o Empresa tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4o desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1974-01-03;6019!art5

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita