Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembroCAPÍTULO XII
Adequação do Código de Justiça Desportiva
Estatuto do Torcedor · Art. 42
rubrica editorial
Art. 42. O Conselho Nacional de Esportes – CNE promoverá, no prazo de seis meses, contado da publicação desta Lei, a adequação do Código de Justiça Desportiva ao disposto na Lei no 9.615, de 24 de março de 1998 , nesta Lei e em seus respectivos regulamentos.