Entrega da súmula e relatórios
3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.
Art. 11. É direito do torcedor que o árbitro e seus auxiliares entreguem, em até quatro horas contadas do término da partida, a súmula e os relatórios da partida ao representante da entidade responsável pela organização da competição.
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