Art. 9

Foros, Laudêmios e Taxas de Ocupação · Art. 9

Art. 9° Ficam revogados o

§ 1° do art. 101 , os arts 102 , 107 , 111 , 112 a 115 , 117 , os

§§ 1° e 2° do art. 127 , o art. 129 , os arts. 130 , 134 a 148 , 159 a 163 do Decreto-lei n° 9.760, de 5 de setembro de 1946 , o art. 3° do Decreto-lei n° 1.561, de 13 de julho de 1977 , e demais disposições em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-12-21;2398!art9

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