Art. 7

Foros, Laudêmios e Taxas de Ocupação · Art. 7

Art. 7° O Poder Executivo expedirá o regulamento deste decreto-lei, que disporá sobre os procedimentos administrativos de medição, demarcação, identificação e avaliação de imóveis de propriedade da União, e promoverá a consolidação, mediante decreto, da legislação relativa a patrimônio imobiliário da União.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1987-12-21;2398!art7

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