TÍTULO II - DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME PÚBLICOCapítulo I - Das Obrigações de Universalização e de Continuidade

Art. 82

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 82

Art. 82. O descumprimento das obrigações relacionadas à universalização e à continuidade ensejará a aplicação de sanções de multa, caducidade ou decretação de intervenção, conforme o caso.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art82

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