Art. 71
Redação atual dada pela Lei 15.324/2026.
Art. 71. Visando a propiciar competição efetiva e a impedir a concentração econômica no mercado, a Agência poderá estabelecer restrições, limites ou condições a empresas, a cooperativas ou a grupos empresariais quanto à obtenção e à transferência de concessões, permissões e autorizações.
(Redação dada pela Lei nº 15.324, de 2026)
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