TÍTULO VI - DAS CONTRATAÇÕES

Art. 54

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 54

Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art54

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