Art. 204

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 204

Art. 204. Em até trinta dias após o encerramento de cada processo de desestatização, a Comissão Especial de Supervisão publicará relatório circunstanciado a respeito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art204

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