TÍTULO III - DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME PRIVADOCapítulo II - Da Autorização de Serviço de TelecomunicaçõesSeção II - Da extinção

Art. 144

Lei Geral de Telecomunicações · Art. 144

Art. 144. A extinção da autorização mediante ato administrativo dependerá de procedimento prévio, garantidos o contraditório e a ampla defesa do interessado

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art144

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