Art. 110
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 10/02/2026.
Art. 110. Poderá ser decretada intervenção na concessionária, por ato da Agência, em caso de:
I - paralisação injustificada dos serviços;
II - inadequação ou insuficiência dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável;
III - desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços;
IV - prática de infrações graves;
V - inobservância de atendimento das metas de universalização;
VI - recusa injustificada de interconexão;
VII - infração da ordem econômica nos termos da legislação própria.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita