Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Emenda Regimental nº 18, de 2014.

Art. 6

Resolução STJ 9/2005 · Art. 6

Art. 6º Não será homologada sentença estrangeira ou concedido exequatur a carta rogatória que ofendam a soberania ou a ordem pública.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2005-05-04;9!art6

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