Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 19, de 2020.

Art. 11

Resolução STJ 5/2020 · Art. 11

Art. 11. A atuação presencial de serviços terceirizados será limitada ao suporte das atividades essenciais definidas no art. 3º e aos serviços de limpeza, conservação e segurança.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2020-03-18;5!art11

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