Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 7, de 2025.
Seção IV - Do Recolhimento

Art. 9

Resolução STJ 2/2017 · Art. 9

Art. 9º Os valores indevidamente recolhidos serão objeto de restituição mediante provocação do interessado, de acordo com regulamentação própria estabelecida pelo Tribunal.

Parágrafo único. Os valores recolhidos a título de porte de remessa e retorno poderão ser restituídos quando se verificar, encerrada sua tramitação no STJ, que os autos foram encaminhados integralmente por via eletrônica e devolvidos do mesmo modo aos tribunais de origem.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2017-02-01;2!art9

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