Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Emenda Regimental nº 22, de 2016.

Art. 5

Resolução STJ 12/2009 · Art. 5

Art. 5º. O acórdão do julgamento da reclamação conterá súmula sobre a questão controvertida, e dele será enviada cópia aos presidentes dos tribunais de justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e Territórios, bem como ao presidente da turma recursal reclamada.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2009-12-14;12!art5

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