Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 16, de 2026.
Seção I - Das Disposições Gerais

Art. 4

Resolução STJ 10/2015 · Art. 4

Art. 4º O e-STJ estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

Parágrafo único. As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas preferencialmente no período da 0 hora dos sábados às 22 horas dos domingos, ou da 0 hora às 6 horas nos demais dias da semana.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2015-10-06;10!art4

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