Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução STJ/GP nº 16, de 2026.
Seção I - Das Disposições Gerais

Art. 2

Resolução STJ 10/2015 · Art. 2

Art. 2º O acesso ao e-STJ para a prática de atos processuais será feito por:

I – usuários internos: ministros e servidores do Tribunal, bem como estagiários e prestadores de serviço autorizados;

II – usuários externos: todos os demais usuários, tais como advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos, peritos, leiloeiros e representantes dos entes públicos que atuam neste Tribunal.

Parágrafo único. Os usuários credenciados poderão acessar o e-STJ por meio de certificado digital ou com utilização de usuário e senha, após prévio credenciamento nos termos desta resolução. (Incluído pela Resolução STJ/GP n. 7 de 19 de junho de 2018)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:resolucao:2015-10-06;10!art2

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