Art. 2
Art. 2º O acesso ao e-STJ para a prática de atos processuais será feito por:
I – usuários internos: ministros e servidores do Tribunal, bem como estagiários e prestadores de serviço autorizados;
II – usuários externos: todos os demais usuários, tais como advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos, peritos, leiloeiros e representantes dos entes públicos que atuam neste Tribunal.
Parágrafo único. Os usuários credenciados poderão acessar o e-STJ por meio de certificado digital ou com utilização de usuário e senha, após prévio credenciamento nos termos desta resolução. (Incluído pela Resolução STJ/GP n. 7 de 19 de junho de 2018)
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