CAPÍTULO XIV - Modificação do Capital SocialSEÇÃO I - Aumento

Exclusão do Direito de Preferência

Sociedades por Ações · Art. 172

Redação atual dada pela Lei 10.303/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · Lei 10.303/2001

Art. 172. O estatuto da companhia aberta que contiver autorização para o aumento do capital pode prever a emissão, sem direito de preferência para os antigos acionistas, ou com redução do prazo de que trata o § 4o do art. 171, de ações e debêntures conversíveis em ações, ou bônus de subscrição, cuja colocação seja feita mediante:

(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

(Vide Lei nº 12.838, de 2013)

I - venda em bolsa de valores ou subscrição pública; ou II - permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos arts. 257 e 263.

(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

Parágrafo único. O estatuto da companhia, ainda que fechada, pode excluir o direito de preferência para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos fiscais.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIV - Modificação do Capital Social
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-15;6404!art172

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