CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1

Sistema Nacional de Unidades de Conservação · Art. 1

Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2000-07-18;9985!art1

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