Art. 1

Convenção do Sistema Harmonizado (Decreto 97.409/1988) · Art. 1

Art. 1° - A Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1988-12-22;97409!art1

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