TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 81

SINASE · Art. 81

1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2022.

Art. 81. As entidades que mantenham programas de atendimento têm o prazo de até 6 (seis) meses após a publicação desta Lei para encaminhar ao respectivo Conselho Estadual ou Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proposta de adequação da sua inscrição, sob pena de interdição.

1 decisão do TJBA cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-01-18;12594!art81

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