Art. 22
Art. 22. Revogam-se o art. 43 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , o art. 3º da Lei nº 8.448, de 21 de julho de 1992 , os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994 , e a Medida Provisória nº 1480-40, de 27 de fevereiro de 1998 .
Congresso Nacional, em 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente do Congresso Nacional
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