TÍTULO II - DO SERVIÇO POSTAL

Art. 11

Serviços Postais · Art. 11

Art. 11 - Os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito.

§ 1° - Quando a entrega não tenha sido possível em virtude de erro ou insuficiência de endereço, o objeto permanecerá à disposição do destinatário, na forma definida em regulamento.

§ 2º - Quando nem a entrega, nem a restituição tenham sido possíveis, o objeto será inutilizado, conforme disposto em regulamento.

§ 3º - Os impressos sem registro, cuja entrega não tenha sido possível, serão inutilizados, na forma prevista em regulamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538!art11

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