Art. 11
Art. 11. Ficam revogadas as disposições anteriores relativas à matéria do presente decreto-lei.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS Gustavo Capanema Alexandre Marcondes Filho Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1942 Vide alterações:
(Vide Decreto-Lei 4.481, de 1942)
(Vide Decreto nº 10.009, de 1942)
(Vide Decreto-Lei 4.936, de 1942)
(Vide Decreto nº 10.887, de 1942)
(Vide Decreto-Lei 6.246, de 1944)
(Vide Decreto-Lei 7.210, de 1944)
(Vide Decreto-Lei 9.156, de 1946)
(Vide Decreto nº 31.546, de 1952)
(Vide Decreto nº 49.121-B, de 1960)
(Vide Decreto nº 50.888, de 1961)
(Vide Decreto nº 494, de 1962)
(Vide Decreto-Lei 151, de 1967)
(Vide Decreto nº 64.352, de 1969)
(Vide Lei nº 6.297, de 1975)
(Vide Decreto de 28 de abril de 1992)
(Vide Decreto de 3 de setembro de 1992)
(Vide Decreto nº 715, de 1992) *
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