Art. 11

Senai (Decreto-Lei 4.048/1942) · Art. 11

Art. 11. Ficam revogadas as disposições anteriores relativas à matéria do presente decreto-lei.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS Gustavo Capanema Alexandre Marcondes Filho Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1942 Vide alterações:

(Vide Decreto-Lei 4.481, de 1942)

(Vide Decreto nº 10.009, de 1942)

(Vide Decreto-Lei 4.936, de 1942)

(Vide Decreto nº 10.887, de 1942)

(Vide Decreto-Lei 6.246, de 1944)

(Vide Decreto-Lei 7.210, de 1944)

(Vide Decreto-Lei 9.156, de 1946)

(Vide Decreto nº 31.546, de 1952)

(Vide Decreto nº 49.121-B, de 1960)

(Vide Decreto nº 50.888, de 1961)

(Vide Decreto nº 494, de 1962)

(Vide Decreto-Lei 151, de 1967)

(Vide Decreto nº 64.352, de 1969)

(Vide Lei nº 6.297, de 1975)

(Vide Decreto de 28 de abril de 1992)

(Vide Decreto de 3 de setembro de 1992)

(Vide Decreto nº 715, de 1992) *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-01-22;4048!art11

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