Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.967, de 2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras).

Art. 9

Segurança Privada e Transporte de Valores (Lei 7.102/1983) · Art. 9

Art. 9º - Nos seguros contra roubo e furto qualificado de estabelecimentos financeiros, serão concedidos descontos sobre os prêmios aos segurados que possuírem, além dos requisitos mínimos de segurança, outros meios de proteção previstos nesta Lei, na forma de seu regulamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1983-06-20;7102!art9

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