Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.967, de 2024 (Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras).

Art. 17

Segurança Privada e Transporte de Valores (Lei 7.102/1983) · Art. 17

Redação atual dada pela MP 2.184/2001.

Histórico de alterações
2001alterado · MP 2.184/2001

Art. 17. O exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas no art. 16.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.184-23, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1983-06-20;7102!art17

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