Art. 10

Compensação Financeira pela Exploração de Recursos (Royalties) · Art. 10

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-12-28;7990!art10

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