Art. 20
Art. 20. O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso
I-A:
“Art. 65.
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I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;
....................................................................................................................................”
(NR)
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