CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20

Regime Jurídico Emergencial da Pandemia (Lei 14.010/2020) · Art. 20

Art. 20. O caput do art. 65 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso

I-A:

“Art. 65.

......................................................................................................................

............................................................................................................................................

I-A – dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;

....................................................................................................................................”

(NR)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2020-06-10;14010!art20

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