PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das TurmasSEÇÃO I - Das Áreas de Especialização

Art. 8

Regimento Interno do STJ · Art. 8

Art. 8º Há no Tribunal três áreas de especialização estabelecidas em razão da matéria.

(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)

Parágrafo único. A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:superior.tribunal.justica:regimento.interno:1989-06-22;ristj!art8