PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIATÍTULO I - DO TRIBUNALCAPÍTULO II - Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das TurmasSEÇÃO I - Das Áreas de Especialização
Art. 8
Regimento Interno do STJ · Art. 8
Art. 8º Há no Tribunal três áreas de especialização estabelecidas em razão da matéria.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 2, de 1992)
Parágrafo único. A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização.