Art. 7
Art. 7º O Conselho da Justiça Federal é integrado pelo Presidente, Vice-Presidente, e quatro Ministros do Tribunal, eleitos por dois anos, e pelos Presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2023)
§ 1º O Presidente do Tribunal preside o Conselho da Justiça Federal.
(Incluído pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)
§ 2º Ao escolher os quatro Ministros que integrarão o Conselho, o Tribunal elegerá, também, os respectivos suplentes.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 43, de 2023)