PARTE II - DO PROCESSOTÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO II - Da Distribuição
Art. 76
Regimento Interno do STJ · Art. 76
Art. 76. Na arguição de suspeição a Ministro, observar-se-á o disposto no art. 276.
(Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 1991)